Indicações devem ser formalizadas
até 09/10/2015
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, na edição desta
quarta-feira (09/09/2015) do Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.352, que
estabelece os procedimentos para indicação e seleção dos integrantes do
Conselho Consultivo — órgão de assessoramento da Diretoria da ANAC composto por
representantes do sistema de aviação civil e da sociedade.
Serão considerados no processo
seletivo, entre outros critérios, a representatividade das organizações
indicantes em relação ao respectivo segmento, o número de indicações recebidas
e a experiência profissional curricular de cada indicado. Ao todo, serão
selecionados 18 membros titulares e 18 membros suplentes, conforme o
quantitativo de vagas apresentado a seguir:
SEGMENTO
|
QUANTIDADE DE VAGAS
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
Empresas de serviços de
transporte aéreo
|
3
|
3
|
Empresas de serviços aéreos
especializados
|
1
|
1
|
Usuários de serviços aéreos
|
4
|
4
|
Exploradores de serviços de
infraestrutura aeroportuária
|
2
|
2
|
Aviação geral, aeroclubes e
aerodesporto
|
2
|
2
|
Indústria aeronáutica e de
manutenção aeronáutica
|
2
|
2
|
Trabalhadores do setor
|
2
|
2
|
Instituições de formação e
adestramento de pessoal destinado à aviação civil
|
1
|
1
|
Empresas prestadores de
serviços auxiliares
|
1
|
1
|
As organizações representativas que desejem indicar representantes deverão
possuir sede no Brasil e estar em regular funcionamento há mais de 12 (doze)
meses, a contar de 09/09/2015. Mais informações sobre o processo seletivo podem
ser obtidas pelo endereço eletrônico
conselho.consultivo@anac.gov.br ou
pelo telefone (61) 3314-4117.
Veja detalhes sobre como
formalizar indicação
Para formalizar a indicação de
membros ao Conselho Consultivo, é indispensável que as entidades interessadas
encaminhem à ANAC, até o dia 09/10/2015, os seguintes documentos:
-
Formulário de indicação (anexo à portaria), assinado
pelo dirigente máximo ou por representante legal da respectiva organização
representativa e indicado;
- Documento, em papel timbrado,
firmado pelo representante legal da organização representativa, que declare seu
número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o tempo e a regularidade
de seu funcionamento, o cumprimento de suas finalidades estatutárias, o âmbito
de sua atuação e a quantidade de membros associados;
- Cópia do estatuto social da
respectiva entidade devidamente registrado;
- Cópia da última ata de eleição
dos dirigentes da organização representativa; e
- Currículo(s) do(s) candidato(s)
indicado(s).
Os documentos deverão ser
encaminhados em formato físico para a Secretaria Executiva do Conselho
Consultivo, localizada na sede da ANAC (Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C -
Edif. Parque Cidade Corporate, Torre A, 7º Andar - CEP 70.308-200 - Brasília -
DF). No entanto, para tornar mais ágil o processo de seleção, é facultado à
organização representativa o encaminhamento simultâneo de cópia digital da
documentação para o endereço eletrônico
conselho.consultivo@anac.gov.br.